ELEITO PELA TERCEIRA VEZ
Fablicio Rodrigues-ALMT
Ana Adélia Jácomo
Da Redação
O deputado estadual Eduardo Botelho (DEM), deve se retirar do cargo de presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, sendo organizada uma nova eleição para a Mesa Diretora. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), que por meio do ministro Alexandre Moraes concedeu cautelar a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Ocorre que já há um entendimento de que a Constituição “veta a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente” para o comando do Congresso, ou seja, a reeleição não pode ocorrer no mesmo mandato. Botelho foi reeleito para o terceiro mandato consecutivo em 1º de fevereiro deste ano.
Em recente entrevista ao programa de entrevistas da TV PNB, Nada Pessoal, o ministro Gilmar Mendes, confirmou que a anulação poderia ocorrer, porque “o STF já assentou o entendimento de que não pode haver reeleição, na Câmara e Senado e também nas Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores”. Veja AQUI a entrevista.
Nesta segunda-feira (22.02), o ministro afirmou: Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999 e no art. 21, V, do RISTF, CONCEDO A CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para, fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 24, § 3º, da Constituição do Estado do Mato Grosso, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Mato Grosso, e determinar a SUSPENSÃO DA EFICÁCIA da eleição realizada pela Assembleia Legislativa na Sessão Ordinária de 10/6/2020, bem como da posse dos parlamentares eleitos nos cargos da Mesa Diretora, que já estivessem ocupando o mesmo cargo nos biênios 2017/2018 e 2019/2020”.
“Determino, ainda, a realização subsequente e imediata de nova eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, biênio 2021/2022, vedada a posse de parlamentares que compuseram a Mesa nos biênios 2017/2018 e 2019/2020, nos mesmos cargos. Comunique-se, IMEDIATAMENTE, à Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, para ciência e imediato cumprimento desta decisão, solicitando-lhe informações quanto ao seu cumprimento e data da nova eleição, no prazo de dias 48 (quarenta e oito) horas. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente Ação Direta. Publique-se".
A reportagem entrou em contato com a presidência da AL para saber quais os próximos passos em relação ao nome que irá substituiu Botelho até nova eleição e quais os encaminhamentos da Casa diante da decisão, no entanto, uma nota oficial ainda está sendo organizada pela equipe.
Caldeirão Político ver mais...
Nada Pessoal ver mais...
Artigos ver mais...
Informe Publicitário
Cadastre-se e fique por dentro dos últimos acontecimentos e relatos do pnbonline.